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Decreto legislativo

Decreto legislativo (DLG) é um ato normativo de competência exclusiva do poder legislativo com eficácia análoga à de uma lei).

Conteúdo

No Brasil, conforme os arts. 49 e 62, § 3º, da Constituição Federal, o decreto legislativo tem como objeto matérias apontadas como de competência exclusiva do Congresso Nacional, por exemplo, as relações jurídicas decorrentes de medida provisória não convertida em lei; resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional; autorizar o Presidente da República a declarar guerra ou a celebrar a paz; e autorizar o Presidente e o Vice-Presidente da República a se ausentarem do País por mais de quinze dias.

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NORMAS DE SAÚDE E SEGURANÇA NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

APLICABILIDADE DAS NORMAS DE SAÚDE E SEGURANÇA LABORAIS NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E ATUAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO

Alessandro Santos de Miranda[1]

A defesa do meio ambiente incorporou-se definitivamente como uma das principais reivindicações dos movimentos sociais no Brasil e no mundo moderno. Tradicionalmente classificado em quatro espécies distintas, quais sejam, meio ambiente natural, artificial, cultural e laboral, cabe ao Ministério Público do Trabalho zelar pela defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais referentes ao último.

Seguindo este entendimento, a Constituição de 1988 representou um marco do ponto de vista da legislação que ampara os servidores públicos, pois definiu as saúde, segurança e higiene laborais como garantias fundamentais e direitos sociais indisponíveis de todos os trabalhadores urbanos e rurais (artigos 6º e 7º, inciso XXII). Ressalte-se que a Carta Magna trata de trabalhadores, e não de empregados. Do mesmo modo, constitui obrigação dos empregadores, independente da natureza jurídica da relação trabalhista, adotar as medidas necessárias com o fim de reduzir e eliminar os riscos inerentes ao trabalho pela aplicação das normas de saúde, higiene e segurança.

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Como fazer uma boa redação

Dominar a arte da escrita é um trabalho que exige prática e dedicação. No entanto, conhecer seu lado teórico é muito importante. Aqui você encontra um resumo desta teoria. Aplique-a em seu trabalho mas não se esqueça: você precisará fazer a sua parte, isto é, escrever.

SIMPLICIDADE

Use palavras conhecidas e adequadas. Escreva com simplicidade. Para que se tenha bom domínio, prefira frases curtas. Amarre as frases, organizando as idéias. Cuidado para não mudar de assunto de repente. Conduza o leitor de maneira leve pela linha de argumentação.

CLAREZA

O segredo está em não deixar nada subentendido, nem imaginar que o leitor sabe o que você quer dizer. Evidencie todo o conteúdo da sua escrita. Lembre-se: você está comunicando a sua opinião, falando de suas idéias, narrando um fato. O mais importante é fazer-se entender.

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CRIAÇÃO DE PEQUENOS NEGÓCIOS

ETAPAS DO PROCESSO DE CRIAÇÃO DE PEQUENOS NEGÓCIOS SER EMPREENDEDOR

São muitos os motivos pelos quais as pessoas decidem montar sua própria empresa:

  • Sensação de liberdade;
  • Provar que é capaz;
  • Certeza do sucesso;
  • Disposição para desenvolver idéias;
  • Vontade de ser seu próprio patrão;
  • Desejo de ganhar mais dinheiro;
  • Para aplicar os recursos disponíveis;
  • Por estar desempregado.

Abrir sua própria empresa é um desafio, é um risco que o empreendedor deve assumir.

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DICAS PARA SE FAZER UMA BOA DISSERTAÇÃO


CONCEITO: Dissertar é expor idéias, é apresentar juízos, é argumentar, assumindo ou não uma posição em relação a um assunto.

Nesse sentido, podemos ter dois tipos de dissertação:

1. DISSERTAÇÃO ARGUMENTATIVA – É aquela que apresenta uma abordagem crítica sobre determinado assunto. É a defesa do ponto de vista de quem escreve.

2. DISSERTAÇÃO EXPOSITIVA – É aquela que aborda uma verdade indiscutível. É a exposição de idéias sem tomar uma posição sobre elas. Tem apenas a intenção de informar.

ESTRUTURA DA DISSERTAÇÃO.

INTRODUÇÃO: É a apresentação do assunto a ser desenvolvido; É a tese, a idéia inicial, sem muitas explicações.

DESENVOLVIMENTO: É a elaboração discursiva da INTRODUÇÃO. É a justificativa da idéia inicial, com a apresentação de mais detalhes, exemplos, citações, etc.

CONCLUSÃO: É a síntese do DESENVOLVIMENTO. Retomada da idéia inicial, com a apresentação de um resumo do que foi exposto ou argumentado no DESENVOLVIMENTO.

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